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Novo Código de Trânsito já está valendo: multas para evitar parte I

26 de abril de 2021
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor dia 12/04/2021, traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.
Para isso, veja abaixo cinco penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.
1 – Exame Toxicológico
Como era:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – Luz baixa durante o dia em rodovias 
Como era:
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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