ENTRA EM VIGOR DIA 12/04/2021 O NOVO CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações por conta da Lei 14.071/2021, que entrará em vigor em 12 de abril .
AS modificações mexem diretamente com o cotidiano dos motoristas, abrangendo temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas.
Os principais pontos da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.
Com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
Conversão à direita no sinal vermelho
A adição do art. 44-A ao CTB. Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá em alguns casos virar à direita.
Validade da CNH
Com relação a validade da CNH, os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:
● a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
● a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico.
Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.
Ainda com relação ao exame toxicológico, foi adicionado o art. 165-B ao CTB, e ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico.
O art. 261 do CTB passou por diversas alterações. Assim, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
● 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas;
● 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
● 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Perceba que, se o motorista não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite atual.
No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.
Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

O Brasil registrou um novo recorde no setor de blindagem automotiva em 2024, com 34.402 veículos blindados, de acordo com a Associação Brasileira de Blindagem ( Abrablin ). Esse número representa um crescimento de 17,5% em relação ao ano anterior e marca o quarto ano consecutivo de aumento nas blindagens. Em 2021, foram pouco mais de 20 mil carros blindados, e em 2023, o número chegou a 29.296 unidades. Segundo Marcelo Silva, presidente da Abrablin, um dos fatores que contribuem para o crescimento do setor são os avanços na tecnologia de proteção balística, tornando a blindagem mais acessível. Além disso, a agilidade na homologação de produtos balísticos e as certificações de qualidade, como o Selo IQA, também têm aumentado a confiança dos consumidores. As marcas que mais blindaram no país em 2024 foram Toyota, Jeep, BMW, Volkswagen e BYD, indicando uma tendência de consolidação dos veículos eletrificados na frota blindada nacional. A frota total de veículos blindados no Brasil atualmente se aproxima de 400 mil unidades. O estado de São Paulo lidera o ranking de blindagens, com quase 85% das blindagens registradas em 2024, totalizando 28.962 veículos. Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Sul completam a lista dos estados com maior número de veículos blindados. Exceto o estado do Rio Grande do Sul, todos os outros registraram aumento no número de blindagens em comparação com o ano anterior. A região Nordeste tem se destacado como um mercado em expansão para a blindagem automotiva. Em 2024, o PIB da região cresceu 3,8%, superando a média nacional, liderado pelos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Esse crescimento econômico tem impulsionado a demanda por veículos blindados em estados como Ceará e Pernambuco, que aparecem frequentemente no ranking nacional de blindagem. Crescimento da blindagem automotiva no Brasil em 2024 Denis Valentin, diretor financeiro e operacional da Concept Be Safe, prevê um crescimento de 15% a 25% no número de veículos blindados em estados do Nordeste nos próximos anos, considerando fatores como o crescimento econômico e a maior percepção de insegurança em áreas urbanas. Atualmente, a blindagem de nível III-A, que suporta disparos de armas como Magnum 44 e pistola 9mm, é a mais aplicada no Brasil. Fonte: Alpha Autos Notícias